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Donald Trump decreta incentivo ao domínio dos Drones Americanos m5ww

Luiz Padilhapor Luiz Padilha
07/06/2025 - 13:03
em Aviação
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Donald Trump - Presidente dos EUA

Donald Trump - Presidente dos EUA

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Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica determinado o seguinte:

Seção 1. Objetivo – Sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS), também conhecidos como drones, aumentam a produtividade nos Estados Unidos, criam empregos altamente qualificados e estão remodelando o futuro da aviação. Os drones já estão transformando setores, desde logística e inspeção de infraestrutura até agricultura de precisão, resposta a emergências e segurança pública. Tecnologias emergentes, como aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical (eVTOL), prometem modernizar métodos de entrega de carga, transporte de ageiros e outras capacidades avançadas de mobilidade aérea.

Raider 330 da Delta Black Aerospace

Os Estados Unidos devem acelerar a comercialização segura de tecnologias de drones e integrar totalmente os UAS ao Sistema Nacional de Espaço Aéreo. Chegou a hora de acelerar os testes e permitir operações rotineiras com drones, aumentar a produção doméstica e expandir a exportação de tecnologias confiáveis ​​de drones de fabricação americana para os mercados globais. Construir um setor doméstico de drones forte e seguro é vital para reduzir a dependência de fontes estrangeiras, fortalecer cadeias de suprimentos críticas e garantir que os benefícios dessa tecnologia cheguem ao povo americano.

Seção 2 – Definições. Para os fins desta ordem:

(a) O termo “agência” tem o significado que lhe é atribuído em 44 U.S.C. 3502(1).

(b) Os termos “sistema de aeronave não tripulada” e “drone” têm o significado que lhe é atribuído em 49 U.S.C. 44801(12).

Seção 3 – Política. É política dos Estados Unidos assegurar a liderança americana contínua no desenvolvimento, comercialização e exportação de UAS por meio de:

(a) aceleração da integração segura de UAS no Sistema Nacional de Espaço Aéreo por meio da regulamentação oportuna e baseada em riscos que possibilite operações avançadas de rotina;

(b) promoção da comercialização doméstica de tecnologias de UAS em escala, incluindo sua fabricação, produção e integração seguras e protegidas, apoiando a inovação liderada pela indústria, reduzindo a incerteza regulatória e simplificando os processos de aprovação e certificação, inclusive para entrega de bens de consumo e avaliações ambientais; e

(c) fortalecer a base industrial nacional de drones e promover a exportação de UAS confiáveis, fabricados nos Estados Unidos, por meio de políticas e regulamentações econômicas atualizadas, comércio coordenado, financiamento e ferramentas de engajamento externo.

Seção 4 – Expansão das Operações de Sistemas de Aeronaves Comerciais Não Tripuladas.

(a) Dentro de 30 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Transportes, agindo por meio do da istração Federal de Aviação (FAA), emitirá uma proposta de norma que permita operações de rotina Além da Linha de Visada (BVLOS) para UAS para fins comerciais e de segurança pública. Uma norma final será publicada dentro de 240 dias a partir da data desta ordem, conforme apropriado.

(b) No prazo de 30 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA, estabelecerá métricas claras para avaliar o desempenho e a segurança das operações do BVLOS e, no prazo de 180 dias a partir da data desta ordem, identificará e descreverá barreiras regulatórias e desafios adicionais à implementação do BVLOS, com recomendações ao Presidente, por meio do Diretor do Escritório de Política Científica e Tecnológica (OSTP), para abordar tais questões com celeridade e subsidiar futuras regulamentações ou ações legislativas.

(c) No prazo de 120 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA, iniciará a implantação de ferramentas de inteligência artificial (IA) para auxiliar e agilizar a análise dos pedidos de isenção de UAS, de acordo com a Parte 107 do 14 C.F.R. Essas ferramentas de IA deverão:

(i) apoiar a avaliação das operações propostas com base no desempenho e no risco;

(ii) identificar precedentes materialmente semelhantes e recomendar medidas de mitigação consistentes;

(iii) auxiliar a FAA na identificação de categorias de operações com dados de segurança suficientes ou padrões de aprovação recorrentes que possam justificar a regulamentação adicional para eliminar a necessidade de isenções individualizadas; e

(iv) ser utilizado de acordo com as orientações sobre o uso federal de IA, conforme detalhado no Memorando M-25-21 do Escritório de istração e Orçamento.

(d) O Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA, deverá explorar imediatamente opções para garantir que os voos de UAS que começam e terminam no espaço aéreo dos Estados Unidos, ou em instalações de propriedade dos Estados Unidos em alto mar, possam operar sem estar sujeitos aos requisitos onerosos aplicáveis ​​a aeronaves tripuladas envolvidas em navegação internacional, conforme referenciado na Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

Scan Eagle da Boeing Insitu

Seção 5 – Aprofundamento da Integração de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas no Sistema Nacional de Espaço Aéreo.

(a) No prazo de 240 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA, publicará um roteiro atualizado para a integração de UAS civis no Sistema Nacional de Espaço Aéreo.

(b) O Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA, garantirá que todos os Campos de Teste de UAS da FAA sejam totalmente utilizados para apoiar o desenvolvimento, os testes e o escalonamento de tecnologias de drones americanas, com foco em operações BVLOS, operações cada vez mais autônomas, mobilidade aérea avançada e outras operações avançadas. O Secretário priorizará a geração de dados de segurança e desempenho nos Campos de Teste de UAS para subsidiar a regulamentação da FAA, identificar lacunas regulatórias e desafios operacionais e apoiar a integração de capacidades emergentes de UAS no Sistema Nacional de Espaço Aéreo.

Seção 6 – Estabelecimento de um Programa Piloto de Decolagem e Pouso Vertical Elétrico.

(a) O Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA e em coordenação com o Diretor do OSTP, estabelecerá o Programa Piloto de Integração de eVTOL (eIPP) como uma extensão do programa BEYOND para acelerar a implantação de operações eVTOL seguras e legais nos Estados Unidos.

(i) Dentro de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA, emitirá uma solicitação pública de propostas aos governos estaduais, locais, tribais e territoriais. As propostas devem ser apresentadas dentro de 90 dias a partir da solicitação e incluir um parceiro do setor privado com experiência comprovada no desenvolvimento, fabricação e operação de aeronaves eVTOL.

(ii) Dentro de 180 dias a partir da solicitação, o Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA, selecionará pelo menos cinco projetos-piloto que planejam iniciar as operações de eVTOL dentro de 90 dias após a data em que qualquer acordo para um projeto-piloto for estabelecido. Os critérios de seleção incluirão, no mínimo, o uso de aeronaves eVTOL e tecnologias desenvolvidas ou oferecidas por uma entidade sediada nos Estados Unidos; representação geral das operações econômicas e geográficas e modelos propostos de parceria público-privada; e representação geral das operações a serem conduzidas, incluindo mobilidade aérea avançada, resposta médica, transporte de carga e o rural.

(iii) O Secretário de Transportes, atuando por meio do da FAA, celebrará acordos com os candidatos selecionados, delineando os objetivos do projeto, as necessidades regulatórias, os cronogramas, os mecanismos de compartilhamento de informações e troca de dados e as responsabilidades. O Secretário de Transportes utilizará todas as autoridades disponíveis ao máximo para apoiar operações seguras e oportunas no âmbito do eIPP.

(iv) Dentro de 180 dias após a seleção dos participantes do programa piloto, o Secretário de Transportes submeterá um relatório inicial de implementação ao Presidente, por meio do Diretor do OSTP, resumindo o planejamento inicial, a coordenação interinstitucional e quaisquer desafios regulatórios ou legislativos imediatos identificados. O Secretário dos Transportes apresentará um relatório anual subsequente e, após a conclusão do programa, apresentará um relatório final ao Presidente, por meio do Diretor do OSTP, que inclua, no mínimo, uma avaliação das metas e resultados do programa; recomendações para a integração permanente das operações de eVTOL no espaço aéreo nacional; e quaisquer iniciativas futuras propostas para manter a liderança dos Estados Unidos em voos de eVTOL.

(v) O eIPP será concluído 3 anos após a data em que o primeiro projeto piloto se tornar operacional, a menos que o Secretário dos Transportes determine que uma extensão seja justificada pelo interesse nacional.

(vi) Antes e depois da conclusão do eIPP, o Secretário dos Transportes utilizará as informações e a experiência geradas pelo eIPP para subsidiar o desenvolvimento de regulamentos, iniciativas e planos que permitam operações seguras de eVTOL e, conforme apropriado, compartilhará informações com o Secretário da Defesa, o Procurador-Geral, o Secretário de Segurança Interna e os chefes de outras agências relevantes.

(vii) O Secretário dos Transportes, em consulta com o Diretor do OSTP, poderá expandir este programa piloto para outras aeronaves de aviação avançada, conforme justificado.

Seção 7 – Fortalecimento da Base Industrial de Drones dos Estados Unidos.

(a) Todas as agências devem priorizar a integração de UAS fabricados nos Estados Unidos em detrimento daqueles fabricados no exterior, na extensão máxima permitida por lei.

(b) A fim de proteger a integridade da cadeia de suprimentos de drones dos Estados Unidos e garantir que nossa tecnologia permaneça segura contra influência e exploração estrangeiras indevidas, dentro de 30 dias a partir da data desta ordem, o Conselho Federal de Segurança de Aquisições publicará uma Lista de Entidades Estrangeiras Cobertas, conforme definido na seção 1822(1) da Lei de Autorização de Defesa Nacional para o Ano Fiscal de 2024 (Lei Pública 118-31), identificando empresas que representam riscos para a cadeia de suprimentos.

(c) Para garantir que componentes vitais permaneçam sob controle americano e livres de riscos à segurança nacional, dentro de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Comércio tomará medidas, incluindo a proposição de normas e a condução de investigações, para proteger a cadeia de suprimentos de drones dos Estados Unidos contra controle ou exploração estrangeira.

V-Bat da Shield IA

Seção 8 – Promoção da Exportação de Sistemas de Aeronaves Civis Não Tripuladas de Fabricação Americana.

(a) O Secretário de Comércio, em coordenação com o Secretário de Estado, o Secretário de Defesa e o Secretário de Energia, revisará e, conforme apropriado e em conformidade com a legislação aplicável, alterará os regulamentos de controle de exportação no prazo de 90 dias a partir da data desta ordem para permitir a exportação acelerada de UAS civis fabricados nos Estados Unidos para parceiros estrangeiros, desde que tais usuários finais e países destinatários não sejam identificados como adversários estrangeiros e a exportação não represente risco de desvio para programas de interesse, ou seja de outra forma restrita por estatutos ou regulamentos aplicáveis.

(b) O Secretário de Comércio designará a exportação de UAS civis fabricados nos Estados Unidos como uma área prioritária dentro dos esforços de promoção de exportação do Departamento de Comércio e coordenará iniciativas interinstitucionais para expandir o o ao mercado, reduzir barreiras ao comércio exterior e promover a interoperabilidade internacional.

(c) O Secretário de Defesa, o Presidente do Banco de Exportação e Importação dos Estados Unidos, o Diretor Executivo da Corporação Financeira para o Desenvolvimento Internacional dos Estados Unidos e o Diretor da Agência de Comércio e Desenvolvimento deverão, na máxima extensão permitida por lei, priorizar e apoiar a exportação de UAS civis e sistemas relacionados fabricados nos Estados Unidos por meio do uso de, conforme apropriado:

(i) empréstimos diretos e garantias de empréstimos;

(ii) investimentos de capital e cofinanciamento;

(iii) seguro contra riscos políticos e garantias de crédito;

(iv) assistência técnica, estudos de viabilidade e mecanismos de subvenção;

(v) facilitação de o a mercados; e

(vi) quaisquer outros mecanismos de incentivo autorizados por lei.

Seção 9 – Entrega de Drones aos Nossos Combatentes.

(a) O Departamento de Defesa deve ser capaz de adquirir, integrar e treinar usando drones de baixo custo e alto desempenho fabricados nos Estados Unidos. O Secretário de Defesa deverá:

(i) garantir que todas as plataformas constantes da Lista Azul de UAS da Unidade de Inovação em Defesa (DIU) possam, o mais breve possível e na medida do possível, operar em todas as instalações ou campos de treinamento militares sem exigir uma exceção à política;

(ii) no prazo de 90 dias a partir da data desta ordem, expandir a Lista Azul de UAS da DIU para incluir todos os drones e componentes críticos de drones em conformidade com a seção 848 da Lei de Autorização de Defesa Nacional para o Ano Fiscal de 2020 (“NDAA do Ano Fiscal de 2020”) (Lei Pública 116-92) na medida do possível;

(iii) atualizar a Lista Azul de UAS mensalmente;

(iv) garantir que a aquisição de drones em conformidade com a seção 848 da NDAA do ano fiscal de 2020 e fabricados por empresas dos Estados Unidos seja priorizada em relação à aquisição de drones fabricados por todas as outras empresas, na medida do possível, e que as isenções e isenções à seção 848 da NDAA do ano fiscal de 2020 sejam utilizadas apenas quando absolutamente necessário para cumprir a missão; e

(v) garantir que a conformidade com a seção 848 da NDAA do ano fiscal de 2020 não iniba a rápida adoção da tecnologia de drones necessária para exceder as capacidades de nossos adversários estrangeiros.

(b) No prazo de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Defesa deverá coordenar com o Secretário de Transportes, agindo por meio do da FAA, a fim de agilizar os processos de aprovação para expandir o o ao espaço aéreo para a realização de treinamento de UAS. No prazo de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Defesa, em consulta com o Secretário de Comércio, agindo por meio do Secretário Adjunto de Comércio para Comunicações e Informação e da Comissão Federal de Comunicações, apresentará um relatório ao Presidente, por meio do Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional (APNSA), descrevendo quaisquer barreiras desnecessárias ao o ao espectro eletromagnético para a realização de treinamento com UAS.

(c) No prazo de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Defesa incumbirá o Secretário de cada departamento militar de identificar programas que seriam mais eficientes em termos de custos ou letais se substituídos por UAS e apresentará um relatório ao Presidente por meio da APNSA.

Seção 10 – Disposições Gerais.

(a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, istrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem deverá ser implementada de acordo com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de verbas.

(c) Esta ordem não se destina a, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus executivos, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação desta ordem serão arcados pelo Departamento de Transportes.

DONALD J. TRUMP

CASA BRANCA,

6 de junho de 2025.

Tags: Boeing InsituDelta Black AerospaceDonald Trump Presidente dos EUADronesShield IA
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